TRABALHADOR COM POUCA EXPOSIÇÃO AMBIENTE RESFRIADO ARTIFICIALMENTE TAMBÉM PODERÁ RECEBER ADICIONAL D
O pagamento do adicional de insalubridade nestes casos se trata de um direito que abrange os trabalhadores de forma geral, que trabalham em ambientes resfriados de forma artificial, e não exclusivamente àqueles trabalhadores
que trabalham em câmaras frigoríficas ou que movimento mercadorias de ambientes quente/frio.
É de extrema importância, nestes casos da utilização de equipamento de proteção individual - EPI’s, visto que a exposição do trabalhador com a utilização incorreta ou sem qualquer proteção, como no caso de repositor de laticínios, que não recebeu da empresa proteção frontal, face e mãos para realizar suas atividades, corria risco de sofrer de hipotermia por estar vulnerável a corrente de ar frio que ocorria habitualmente em seu local de trabalho, devido as portas e janelas abertas.
Ou seja, é direito do trabalhador receber o adicional de insalubridade nos casos em que se sujeite a ambientes refrigerados, devendo a empresa sempre zelar pela saúde do seu funcionário, seja fornecendo os equipamentos de proteção de acordo com a atividade exercida e ambiente frequentado, bem como concedendo obrigatoriamente o intervalo para descanso de 20 minutos a cada 1h40min trabalhados continuamente para os trabalhadores, como previsto em lei.