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Salário-Maternidade


Grávida

O Salário-Maternidade é um benefício da Previdência Social devido às seguradas que estejam afastadas de suas atividades por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, pagos por um período de 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto, sendo possível sua prorrogação por mais 2 semanas. Para as trabalhadoras empregadas, que estejam regularizadas, o benefício é pago diretamente pela empresa, no valor do último salário. Já para as empregadas domésticas, seguradas facultativas, individuais e trabalhadoras rurais esse valor é pago diretamente pelo INSS.

Para as seguradas empregadas e empregadas domésticas, basta comprovar o vínculo empregatício com a Carteira de Trabalho, juntamente com a certidão de nascimento, atestado médico ou termo de adoção perante a Previdência Social para que o benefício seja concedido. Já as seguradas individuais e facultativas, tais como empresárias, estudantes e donas de casa que contribuem para o INSS, devem comprovar ainda dez contribuições para conseguir o benefício, sendo que nesse caso o valor do Salário-Maternidade será a média dos últimos 12 meses, sendo garantido o valor do salário mínimo nacional.

Muito embora o INSS não reconheça algumas mães desempregadas também possuem direito ao benefício. Existem casos em que a mulher pode estar até três anos sem contribuir para o INSS ou ter algum vínculo de emprego que, em caso de adoção ou nascimento de filho, poderá receber o valor do Salário-Maternidade.

A mãe segurada que ainda não requereu o benefício tem o prazo de até cinco anos para dar entrada perante o INSS, de modo que caso este não conceda pode-se ingressar com ação perante a Justiça Federal para conseguir o Salário-Maternidade.

Assim, caso você se enquadre em uma dessas situações, não deixe para trás os seus Direitos.

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